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Assim como o uso de tecnologia na construção civil transforma em várias dimensões o segmento, podemos afirmar que a Holding em conjunto com as SPE’s também é uma metodologia transformadora das relações societárias para as incorporadoras.

Assim como o uso de tecnologia na construção civil transforma em várias dimensões o segmento, podemos afirmar que a Holding em conjunto com as SPE’s também é uma metodologia transformadora das relações societárias para as incorporadoras.

O que é uma Holding?

É uma empresa criada para gerir uma ou mais empresas operacionais geralmente detendo a maior parte das quotas ou ações destas controladas.
Pode ser constituída sob a forma de Sociedade Limitada (Ltda) ou por Ações (S.A.).


Holding não é uma empresa onde se aloca patrimônio em imóveis. O conceito de Holding é outro, o mercado acabou adotando para as Administradoras de Bens o mesmo termo.

Principais tipos

Holding Pura

As holdings puras são aquelas cuja objetivo social central é controlar a participação em outras empresas. Também são chamadas de holdings de participação.

Holding Mista

Uma holding mista é o contrário de uma holding pura, ou seja, as decisões não são restritas. Ela pode se envolver em questões operacionais, como a exploração em seu próprio nome da produção e da comercialização de produtos e serviços.

Holding Pura

As holdings puras são aquelas cuja objetivo social central é controlar a participação em outras empresas. Também são chamadas de holdings de participação.

Holding Mista

Uma holding mista é o contrário de uma holding pura, ou seja, as decisões não são restritas. Ela pode se envolver em questões operacionais, como a exploração em seu próprio nome da produção e da comercialização de produtos e serviços.

Proteção Patrimonial

Ao invés de ser dono direto como PF de várias empresas, expondo-se a eventuais riscos, o empresário é dono de uma holding investidora.

Ao invés de ser dono direto como PF de várias empresas, expondo-se a eventuais riscos, o empresário é dono de uma holding investidora.

Economia Tributária

Manutenção de cada empreendimento na tributação pelo Lucro Presumido, faturamento anual até R$ 78milhões. Limite extra para afastar tributação do Adicional de IRPJ, representando economia de R$ 24mil ano por empreendimento.

Manutenção de cada empreendimento na tributação pelo Lucro Presumido, faturamento anual até R$ 78milhões. Limite extra para afastar tributação do Adicional de IRPJ, representando economia de R$ 24mil ano por empreendimento.

Trabalhar as operações dos negócios estruturado com a Holding por outro lado não significa “Blindagem Patrimonial”, até porque isto não é possível. O que se tem é sim uma Segurança Patrimonial, principalmente com as camadas de distanciamento da Pessoa Física em relação as empresas com atividades.

Formatação Societária com a Holding

SPE- Sociedade de Propósito Específico

Em princípio é uma Sociedade como qualquer outra, com personalidade jurídica e registros convencionais, não é essencialmente um tipo societário.
Não confundir com a SCP que é um tipo societário, porém sem personalidade jurídica

Constituição

Pode ser constituída como Sociedade Limitada ou por Ações, sendo uma sociedade a parte da Holding ou de outras empresas do grupo, não devendo
haver confusão patrimonial entre esta e as demais empresas do grupo.
O que definirá se tratar de uma SPE será o seu objeto social, onde sua atividade não poderá ser algo abrangente, devendo como o próprio nome diz,
específico, logo se tratará também de uma Sociedade com prazo determinado.

Exemplo de Objeto Social

“A sociedade terá por objeto social especificamente: a construção, incorporação, venda e locação de salas comerciais do empreendimento Residencial Itapema, com endereço de edificação na Rua 000, nr. 000, Centro, na cidade de Itapema/SC, a ser edificado sobre os terrenos matrículas XXXX e
YYYY ambas do ORI da Comarca de Itapema/SC, tratando-se de uma sociedade com propósito específico com base na Lei n. 10.406/2002”.
SPE se aplica em sua essência quando duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) se unem em volta de um propósito específico e exclusivo, unindo
forças para desenvolvê-lo
Como exemplo clássico podemos citar um investidor e uma incorporadora, onde um tem o know how e outro os recursos.
Sua aplicabilidade não se resume somente a contrair sociedade com terceiros, sendo muito comum no segmento da construção civil o lançamento
de empreendimentos cada um separado por SPE tendo como sócia a própria incorporadora ou empresas de seu Grupo.

Benefícios

Isolar empreendimentos, assim um não é diretamente atingido por alguma eventualidade que venha a ocorrer a outro.
Facilidade para obtenção de financiamento de obra ou negociação dos recebíveis, instituições financeiras em alguns casos só negociam quando obra
em SPE.
Maior segurança para os adquirentes pode fazer diferença no momento de decisão pela compra, já que o comprador tem a garantia em termos de
que eventos extra empreendimento não estarão ligados diretamente.
Sem surpresas com débitos de unidades vendidas e não transferidas que recaem sobre a incorporadora, como p.ex. IPTU e Taxas de Lixo protestadas,
pois cada empreendimento é um CNPJ.

Caminhos dos Lucros (isentos)

Pontos de Atenção

A movimentação financeira não pode ser misturada entre as SPE’s do grupo entre si ou entre a Holding, deve haver controle rígido desse ponto.
Cada CNPJ é uma entidade, assim cada uma delas tem seu patrimônio separado, não podendo bens ou recursos de uma suportar pagamentos ou
obrigações de outra.
Cada empreendimento, desde seu contrato de permuta e concepção já deve ser pensado direcionando sua SPE específica de desenvolvimento.

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