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Cuidado! Ao não fazer o gerenciamento de INSS da sua obra.
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Cuidado! Ao não fazer o gerenciamento de INSS da sua obra.

Já passou na sua cabeça a hipótese de o porque ter um gerenciamento de INSS mesmo no começo da sua obra?

O que pode parecer um simples imposto ou mais uma das taxas que precisamos pagar pode te livrar de uma grande dor de cabeça!

Afinal, O que é o INSS sobre construção civil?

Entre os diversos encargos que incidem sobre a construção civil, a existência da contribuição previdenciária INSS chama a atenção, principalmente de quem vai edificar uma residência ou prédio comercial, sem o auxílio de uma construtora ou empreiteira. A legislação previdenciária considera obra de construção civil como sendo a edificação, a demolição, a reforma ou a ampliação de imóveis, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

Conforme informações repassadas pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil, por meio de seu site, em “Orientações para a Construção Legal de uma Obra”, após a concessão do Alvará de Construção, emitido pela prefeitura, deve-se procurar o INSS para abrir uma matrícula da obra, onde será fornecido o número do Cadastro Específico do INSS (CEI), que tem como objetivo o cadastramento para identificação da obra junto ao INSS.

Ainda segundo o site, por essa matrícula CEI da obra é possível vincular os trabalhadores por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP), bem como todos os recolhimentos dos empreiteiros, se for o caso. A abertura da matrícula pode ser feita pelo proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condomínio ou a construtora. Nesta matrícula devem ser recolhidos mensalmente os encargos devidos.

O auditor da Receita Federal (RF) em Londrina, Marcelo Ross, complementa a informação dizendo que o recolhimento do INSS ocorre para fins de averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, a construção passa a existir oficialmente no terreno.

Como são calculados os Valores

O auditor acrescenta que na hora da documentação, se a mão de obra não foi formalizada, o CUB passa a ser utilizado. A metodologia empregada para determinar o valor da taxa é variável. São levados em conta fatores como metragem, finalidade do empreendimento residencial, comercial ou industrial, padrão de acabamento entre outras.

Ele lembra que para imóveis de caráter residencial as alíquotas costumam ser um pouco maiores do que para as demais obras. Para exemplificar, estima-se que em uma obra de 100 metros quadrados 4% dos gastos são referentes à mão de obra.

Para não correr riscos, Ross orienta que o ideal é formalizar a situação dos trabalhadores o quanto antes. “Procure uma empreiteira ou construtora que já trabalhe regularizada, ou se for o caso, um escritório de contabilidade que possa cuidar dessa formalização.” Ele acrescenta ainda que, “dependendo das características da obra, o cálculo para se chegar à taxa pode sair mais caro do que ter uma mão de obra regularizada”.

As contribuições recolhidas são divididas em 31% de contribuição previdenciária, e 5,8% são divididos entre diversas instituições como Sebrae, Sesi. Ou seja, se foi constatado um gasto de R$ 1 mil com mão de obra, serão requeridos pela Receita R$ 378 dos quais, R$ 310 serão para previdência e o restante para os terceiros.

A Prefeitura, continua Ross, fornece à Receita informações sobre todos os alvarás e Habite-se concedidos e as pessoas que não estiverem com suas obras devidamente regularizadas são intimados a fazer o pagamento, primeiramente de forma espontânea. “Caso ela se negue pode ter que pagar multa sobre o valor. A quantia pode variar de 75% a 125% a mais”, explica.

Como regularizar minha obra?

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto à Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.

Aferição significa “avaliação”, ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

Obras cuja a responsabilidade seja de uma pessoa física, ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular, somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta.

Procedimentos para regularizar a obra

Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizados ao longo da construção. Estes documentos conterão dados importantes para a regularização.

Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.

Para iniciar a aferição da obra, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Sero e clique em Aferir obra;
  2. Escolha a obra que deseja regularizar;
  3. Confirme se os dados do cadastro da obra (CNO) estão corretos;
  4. Responda a pergunta “O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com legislação vigente”;
  5. Se a resposta for Sim, informe o CRC e CPF do contador responsável pela escrituração da empresa;
  6. Para o tipo de aferição da obra, escolha entre Aferição Indireta ou Contabilidade Regular;
  7. Clique no botão Continuar Aferição.

Se você responder “Não” para a pergunta (item 4) o sistema assume que a regularização será por aferição indireta e os cálculos serão realizados com base nas informações preenchidas nas etapas seguintes. Os campos sobre o contador não serão solicitados. A pergunta não aparecerá para pessoas físicas.

Após esta primeira etapa, você poderá preencher diversas informações que serão importantes para o cálculo das contribuições sociais e emissão da certidão. No sistema, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Ajuste o endereço: Informe o número ou complemento do endereço da obra (apenas se necessário);
  2. Selecione o habite-se da obra: a vinculação do habite-se é opcional, mas, se feita, permite o preenchimento automático de vários campos;
  3. Informe os detalhes da obra: aqui você informa se está regularizando a obra completa ou apenas parte da obra. Informe também a data final desta obra (quando encerraram as atividades) e se foi utilizado concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada na construção;
  4. Informe a área a ser aferida: se você está regularizando apenas parte da obra, você precisará informar a área que será regularizada.
  5. Informe regularizações feitas pela DISO: se você já havia regularizado alguma área através antigo sistema de regularização de obras (DISO), aqui você pode incluir estas informações.
  6. Informe os créditos para abatimento: nesta etapa você pode incluir créditos como a remuneração de mão de obra informada em GFIP ou e-Social. Alguns valores são inseridos automaticamente e para alterá-los é necessário corrigir os números na origem (no próprio e-Social, por exemplo);
  7. Inclua notas fiscais de pré-moldados: Na última etapa você pode incluir notas fiscais de materiais pré-moldados ou pré-fabricados. Este preenchimento é exclusivo para obras de alvenaria.

Após o preenchimento dos campos solicitados, o sistema apresentará o resultado das contribuições sociais (memória de cálculo) e gerará uma DCTF Web de Aferição de Obra (uma declaração específica para confessar débitos relativos a uma obra de construção civil). Confira com atenção os cálculos e, para finalizar o procedimento de aferição, clique no botão Concluir e enviar DCTF.

Ao enviar a DCTF o processo de regularização da obra terá sido concluído. A DCTF Web de Aferição de Obras será gerada com os valores a pagar, de acordo com a memória de cálculo. Clique no botão Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação e pagar os valores devidos.

Atenção! Se na primeira etapa você selecionou o tipo de aferição por contabilidade regular, a memória de cálculo será zerada e não será emitido DARF. Clique aqui para saber mais.

Pronto! Regularizada a obra e com o pagamento realizado, você já pode emitir a certidão da obra.

Cuidado! Não fazer o gerenciamento da sua obra pode te dar muita dor de cabeça, por isso, conte com  a Roderjan Account.

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