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Os desafios da contabilidade na construção civil: como escolher o regime tributário ideal
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Os desafios da contabilidade na construção civil: como escolher o regime tributário ideal

Para determinar qual regime tributário é mais adequado para a sua construtora, é essencial realizar uma análise minuciosa dos dados da empresa. Isso requer uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para essa tarefa específica. No setor da contabilidade da construção civil, existem cinco opções a considerar:

Supersimples: Criado em 2015 para auxiliar pequenas empresas, o Supersimples propõe a unificação de todos os impostos em uma única taxa, abrangendo desde o ISS e ICMS até encargos trabalhistas. As alíquotas variam de 4,5% a 16,85%, dependendo da receita bruta da empresa. No entanto, é importante ter cautela ao contratar MEIs, pois o governo pode acabar cobrando impostos duas vezes.

MEI (Micro Empreendedor Individual): Essa categoria foi criada para regularizar profissionais autônomos, como pedreiros e eletricistas, que prestam serviços para construtoras. Se a sua empresa conta com esse tipo de mão de obra, o MEI pode ser uma opção viável.

Lucro Presumido: Para construtoras com renda bruta acima de R$ 4,8 milhões, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real afeta tributos como IRPJ, CSLL e COFINS. No Lucro Presumido, a alíquota permanece a mesma, independentemente das variações no lucro.

Lucro Real: Esse regime tributário calcula os impostos com base no lucro obtido, sujeito a ajustes previstos em legislação. É uma opção vantajosa para construtoras com vários projetos em andamento.

RET (Regime Especial de Tributação): Com alíquotas de 4% a 6%, o RET requer que o imóvel seja considerado um patrimônio de afetação. Isso garante que, em caso de falência, o imóvel não possa ser usado para quitar dívidas, assegurando o recolhimento de impostos pelo governo.

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, é fundamental contar com um planejamento tributário eficiente, realizado por uma empresa especializada no setor da construção civil. Isso pode resultar em redução de despesas, isenção de impostos municipais, diminuição do valor total a ser recolhido e postergação do pagamento dos tributos sem multas. Além disso, agir dentro da legalidade ajuda a evitar penalidades previstas na legislação. Com a orientação correta, sua construtora poderá prosperar e se manter competitiva no mercado!

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