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Direitos e deveres do síndico: fique por dentro!
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Direitos e deveres do síndico: fique por dentro!

direitos e deveres do síndico
Quer saber mais sobre os direitos e deveres do síndico? Separamos tudo que você precisa saber sobre o tema nessa publicação.

Os direitos e deveres do síndico são garantidos por lei e pela convenção de cada condomínio. Ou seja, para profissionais que buscam assumir a posição de síndico ou já trabalham na função, ter conhecimento sobre seus direitos e deveres é de extrema importância.

Considerando as funções, compreendesse o compromisso do síndico com a qualidade de vida e segurança dos condôminos. Portanto, é o síndico que assume as iniciativas que irão resultar no dia a dia do condomínio, se envolvendo desde os processos mais simples aos mais complexos.

Além dos direitos e deveres do síndico, é necessário compreender quais passos antecedem a eleição do síndico. Por exemplo, o síndico deve ser eleito através de uma Assembleia Geral e pode se manter no mandato por dois anos, tendo a possibilidade de se reeleger.  Para o síndico, a compreensão sobre seus direitos e deveres, está diretamente ligada ao fato dele ser a pessoa física responsável pelos assuntos legais do condomínio.

Sendo assim, confira abaixo as obrigações e deveres do síndico indicadas no artigo 1.348 do Código Civil.

Deveres do síndico – art. 1.348

Os deveres do síndico estão previstos no artigo 1348 do código civil brasileiro.

I – convocar a assembleia de condomínio;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

1º Poderá a assembleia definir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Direitos do síndico:

Se você está construindo carreira como síndico, e tem dedicado seus dias construindo o bem-estar coletivo do seu condomínio. É importante também, ter conhecimento sobre seus direitos durante a sindicância. Para tanto, reunimos aqui uma lista com os direitos do síndico:

  • Férias;
  • Receber remuneração;
  • Votar em assembleia;
  • Ser condômino ou não;
  • Não ser obrigado a saber de tudo;
  • Convocar assembleias de condomínio;
  • Representar o condomínio;
  • Ter isenção de taxas;
  • Dar multas e advertências;
  • Contar com ajuda de outros;
  • Não ser importunado em horários inconvenientes.

Ao assumir o cargo de síndico, o profissional se compromete em exercer uma atividade continua, que irá demandar seu envolvimento direto. Mas, é importante ter conhecimento sobre os limites da função. Existem casos em que o síndico profissional é contratado e exerce sua atividade seguindo o conhecimento já adquirido em cursos ou baseado na experiência e não mora no condomínio. Ou seja, ele não está diretamente envolvido na rotina e não se relaciona com os demais moradores tão intimamente.

Já nos casos onde o síndico é morador, existem situações onde os direitos e deveres do profissional são de extrema importância, para auxiliar na rotina da função. O síndico, além de utilizar a lei ao seu favor, pode também utilizar a administradora de condomínios para auxiliar em situações delicadas.

Sugerimos a leitura do post “Como tornar a assembleia de condomínios mais produtiva“.

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