A sua contratação é obrigatória por lei, segundo o artigo 1346 do Código Civil. Mas apesar de obrigatório, ele dificilmente faz parte das discussões realizadas pelos condôminos, e quando chega o momento de fazer a contratação, acabam surgindo uma série de dúvidas.
Confira o bate papo do nosso gerente executivo Wilian Brizola, juntamente o Luka Perrone, da empresa LP Seguros, esclarecendo todas as questões sobre o assunto.
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