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Benefício fiscal que garante a economia financeira para as lojas online
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O número de lojas virtuais cresce no país, já que cada vez mais o consumidor se interessa pela facilidade e praticidade das compras online. E para fomentar essa atividade, existem governos estaduais que promovem incentivos fiscais para e-commerce.

Além disso, quem deseja atuar nesse segmento ou já pertence a ele, deve entender que as lojas virtuais podem se classificar como comércio varejista ou atacadista de bens ou como prestadores de serviços. Nesse último caso, entram as operações de Marketplace, que vendem produtos de lojas terceiros.

Outro ponto importante é que quase não existe distinção no que diz respeito à carga tributária das lojas virtuais. Ou seja, elas devem pagar os mesmos impostos que as lojas físicas. Uma das poucas diferenças diz respeito à arrecadação do ICMS quando o consumidor é de outro estado.

Nesse caso, o estado do e-commerce e o estado do cliente compartilham o imposto. Essa medida evita que haja prejuízo fiscal para os estados.

 

Estados com incentivos fiscais para e-commerce:

Existem estados brasileiros que concedem benefícios fiscais para as lojas virtuais com sede em seu território. Entre eles, é possível citar: Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina e Tocantins.

Espírito Santo através do Decreto de número 2.940-R em 2012. Nele, fica determinada a concessão de crédito presumido nas operações de venda do comercio eletrônico para outros estados.

Também chamado de Compete, esse incentivo reduz o ICMS de 12% para 1,14%. No entanto, desde que se venda para consumidores finais, podendo ser pessoa física ou jurídica que possua estabelecimento que somente comercialize online.

A Bahia também conta com um benefício fiscal para as lojas virtuais sediadas em seu estado. Nesse caso, trata-se do Decreto de número 14.812 de 2013, em que diz que a carga tributária do ICMS dos itens vendidos pela internet ou mesmo pelo telemarketing passa de 17% para 2%, nas operações para os demais estados.

Já o Tocantins implementou a Lei de número 1.641 de 2005. Nela, a carga tributária no que tange o ICMS das mercadorias comercializadas de maneira online ou por telefone passa de 17% para 1% ou 2% sobre vendas para clientes de outros estados.

É importante saber ainda que esses incentivos fiscais para e-commerce não se aplicam às empresas optantes do Simples Nacional, a exceção é se a empresa tiver excedido o sublimite estadual do simples nacional, pois dessa forma passa a tributar o ICMS pelo regime normal de tributação.

 

Santa Catarina também dispõe de Benefício fiscal concedido para estas operações:

Embora não seja específico para as lojas virtuais, pois o mesmo também é aplicado para vendas por telemarketing, há um benefício no estado de Santa Catarina que pode ajudar os empresários do setor.

Trata-se de um Tratamento Tributário Diferenciado, autorizado pela SEFAZ/SC que consiste em um Crédito Presumido em substituição aos créditos efetivos nas operações de venda direta a consumidor final não contribuinte dos impostos (ICMS), por meio de venda via internet ou por serviços de telemarketing, que reduz consideravelmente o ICMS a pagar da operação própria.

Com este benefício, nas vendas interestaduais a empresa pagará 2% em guia DARE cod. 2496 e 0,4% diretamente para fundos em DARE cod. 3662, o que resulta em uma alíquota efetiva total de 2,4% (ICMS) nas operações de vendas para outras unidades da federação.

É importante entender que nesses casos a incidência de Diferencial de Alíquota acontece de maneira normal, sem que haja uma redução tributária, desta forma, deverá ser recolhido integralmente a unidade da federação de destino da mercadoria

Para obter o incentivo, é preciso que a empresa obtenha a autorização junto a SEFAZ/SC.

 

Como funcionam os incentivos no Espírito Santo:

No caso do benefício do Espírito Santo, existe o já citado “Compete”, que engloba incentivos não só para as lojas virtuais, mas também a outros setores. E assim como os demais incentivos fiscais para e-commerce, o seu objetivo é o de tornar o estado mais competitivo no cenário nacional.

Para obter esse incentivo fiscal, a loja virtual deve ter como regime de tributação o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Assim, os optantes pelo Simples Nacional não são contemplados.

De todo o modo, para usufrui do benefício, o empresário precisa entrar com um requerimento para inclusão no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade. O próximo passo é preencher o Termo de Adesão do Contrato e a Ficha de Informações Cadastrais.

É preciso também apresentar a Certidão Negativa da SEFAZ. Com os incentivos fiscais para e-commerce, o contribuinte consegue economizar com o pagamento de tributos. E por consequência, investir o dinheiro economizado em melhorias para o seu negócio.

 

A Roderjan Contabilidade está aqui para te ajudar e auxiliar a ter acesso aos incentivos fiscais para seu e-commerce. Nosso maior objetivo é ajudar sua empresa a ser mais lucrativa, otimizando seu tempo e seu investimento financeiro. Uma análise estratégica bem feita pode diminuir despesas e auxiliar na implantação de melhores práticas de mercado de e-commerce, essa é uma de diversas vantagens que oferecemos.

 

“NOSSO DIFERENCIAL NÃO É SÓ O QUE FAZEMOS, MAS SIM COMO FAZEMOS”

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