Para fazer a melhor escolha tributaria faz-se necessário entender de que forma o empresário vai atuar, se em clínica ou consultório, se terá ou não funcionários regidos pela CLT, se os sócios farão ou não retirada de pro labore, quadro societário e qual a expectativa de faturamento, estes fatores serão fundamentais para a tomada de decisão.
Uma microempresa pode ser tributada pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dentre elas vamos considerar apenas duas, por representarem a menor carga tributária.
Importante: Atividade odontológica, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais
Simples Nacional
Esta atividade está enquadrada em: Anexo III e Anexo V
Alíquota Anexo III: De 6% até 33%. Alíquota Anexo V: De 15.5% até 30.5%.
Esta atividade é representada pelo CNAE 8630-5/04 e está sujeito ao Fator-R de acordo com o cálculo do regime tributário do Simples Nacional. Você pode pagar menos impostos se enquadrando no Anexo certo.
Lucro Presumido
Alíquota: 14,33% até 16,33% (a variação é por conta do ISS que pode ser de 2% a 5% de acordo com a Legislação de cada município),
Atividades que você pode exercer com o CNAE 8630-5/04:
- As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente
- As atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico
- As atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
- Os laboratórios de prótese dentária (3250-7/06)
Lembre-se: a forma mais segura é optar por um contador especialista, que tenha a expertise da sua atividade
Escrito por Makelly Meneguini
Gerente de relacionamento Roderjan Contabilidade