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O impacto do coronavírus nas empresas!
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O impacto do coronavírus nas empresas!

O que pode, e o que não pode:
  • Posso abrir minha empresa no período de quarentena?

De acordo com o Decreto Estadual 515/2020, estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais não devem abrir, ou seja, bares, restaurantes, lojas, agências bancárias, entre outros serviços que não são considerados essenciais, devem estar fechados nesse período de quarentena. O governo de SC informou que a Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés.

  • Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?

Não é possível dar uma licença não remunerada ao funcionário, ou seja, deixar de pagar o salário. Como mencionado no tópico anterior, o empregador pode conceder as férias ao empregado durante este período, basta informar o colaborador com até 48h de antecedência. Também é possível antecipar as férias do empregado, mesmo que o mesmo ainda não tenha direito.

Ex: O empregado tem direito a 10 dias de férias, o empregador pode negociar a antecipação de 20 dias com o colaborador.

  • Posso dar férias coletivas para todos os meus empregados em razão do coronavírus?

Sim, durante o estado de calamidade pública (que vai até 31/12), o empregador pode conceder férias para todos os funcionários ou apenas para um departamento. O colaborador deve ser informado com até 48h de antecedência.

O empregador fica dispensado de comunicar os órgãos públicos e sindicato, com 15 dias de antecedência.

  • Quais as punições para quem descumprir o decreto?

Art. 268: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – Pena: detenção de um mês a um ano, e multa.

  • Licença remunerada: como funciona?

Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário.

  • Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?

Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento. Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.

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