O processo de importação de carga a granel, assim como as demais mercadorias, esta sujeito ao despacho aduaneiro.
Uma vez que, durante o despacho ocorrerá a análise documental e/ou física da mercadoria, a fim de atestar a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mesma.
Para tanto, será necessário que a mercadoria esteja amparada por todas as documentações atreladas a operação, para obter o desembaraço aduaneiro e a autorização de entrada da mercadoria no Brasil pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Entretanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite que o despacho aduaneiro ocorra em condição antecipada (descarga direta), procedimento comum às operações de carga a granel, mediante aviso prévio, com antecedência de 2 dias.
Ainda, no registro da Declaração de Importação (DI) antecipado no Siscomex, quando necessário, o importador também deverá providenciar a Licença de Importação (LI).
Após a descarga, seja por meio do modal dutoviário ou rodoviário, o despacho aduaneiro somente será concretizado com a retificação da DI, observando os pontos abaixo:
Deve ser realizada em até 20 dias após o efetivo descarregamento;
Haverá o prazo de 50 dias para a retificação quando se tratar de combustíveis;
O recolhimento/desoneração do ICMS e ARFMM será analisado no despacho;
O despacho será instruído também pelo documento de quantificação da carga.
Posto isto, em conformidade com a Notícia Siscomex Importação nº 045/2022 publicada nesta semana, será necessário providenciar a retificação da Declaração de Importação (DI) sempre que houver apuração de acréscimo de mercadoria em relação ao declarado.
Portanto, na hipótese do acréscimo, o importador deverá alterar a quantidade indicada na unidade negociada diretamente na ficha “mercadoria” na adição da DI. Na hipótese de despacho com a Declaração Única de Importação (DUIMP), a correção deverá ser realizada na aba “mercadoria” do item.
Lembra-se ainda que o importador também deverá retificar as informações quanto ao peso líquido.
Ademais, salienta-se que, será necessário providenciar a retificação, pois o sistema efetua os cálculos tributários de forma automática, conforme as tolerâncias estabelecidas pela legislação de cada imposto.
Logo, o recolhimento tributário calculado sobre os acréscimos será apurado em cada tributo e somados juros e mora. Portanto, para que ocorra o pagamento mediante débito automático, o importador também deve informar os valores na ficha “pagamentos” da DI, ou ainda na aba “resumo” quando se tratar de DUIMP.