Art. 1º Ficam autorizadas a partir de 08/04/2020 a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à reparação automotiva, conforme lista abaixo:
- Oficinas Mecânicas Leves (Automóveis e Camionetas);
- Oficinas Mecânicas Pesadas (Caminhões);
- Oficinas Mecânicas de Máquinas e Implementos Agrícolas;
- Oficinas Mecânicas de Máquinas de Terraplanagem;
- Oficinas Mecânicas de Motocicletas;
- Autoelétricas (automotivas);
- Serviços de Chapeação e Pintura Automotiva;
- Funilarias artesanais (“Martelinhos de ouro”);
- Serviços de retífica de motores;
- Oficinas Mecânicas de Embarcações/Náuticas.
1º- Estas atividades estão autorizadas para estabelecimentos de qualquer porte;
2º- Estas empresas poderão prestar estes serviços no próprio estabelecimento, “em domicílio” ou em “serviço externo” – (no local onde o veículo, motocicleta, embarcação ou máquina se encontrar);
3º- Autoelétricas compreende os serviços de manutenção elétrica automotiva e o comércio de baterias;
4 – Os automóveis referidos no Artigo 1º Incisos I eII serão tratados neste decreto como “Veículos”.
Art. 2º Ficam autorizadas a partir de 08/04/2020 o funcionamento dos seguintes serviços:
- Venda e revenda de automóveis (novos e usados, leves e pesados);
- Venda e revenda de motocicletas (novas e usadas);
- Venda e revenda de máquinas e implementos agrícolas (novos e usados);
- Venda e revenda de embarcações (novas e usadas);
- Locadoras de veículos;
- Lavação automotiva;
- Recapadoras/Recauchutadora de Pneus;
- Borracharias;
- Instaladoras de GNV (Gás Natural Veicular);
- Inspeção Veicular;
- Despachantes.
1º – O despachante referido no inciso XI deste artigo refere exclusivamente ao Despachante de Trânsito (veicular).
Art. 3º Ficam autorizadas a partir de 08/04/2020 o funcionamento, das atividades de empresas de venda de:
- Autopeças (peças para automóveis e caminhões);
- Peças para máquinas e implementos agrícolas e de terraplanagem);
- Acessórios automotivos;
- Motopeças (peças para motocicletas)
- Peças para embarcações/náutica.