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Qual a melhor opção para corretor de imóveis, ser PJ ou PF?
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Qual a melhor opção para corretor de imóveis, ser PJ ou PF?

Não é de hoje que a dúvida sobre abrir uma empresa ou trabalhar como autônomo, filiar-se à uma imobiliária ou ser independente ou até a preocupação em estar em dia com o fisco e declarar as comissões seja motivo de esquentar a cabeça.

Se você está procurando como solucionar essas dúvidas e trabalhar de uma maneira correta perante o fisco está no lugar certo!

Ao longo deste artigo vou tratar assuntos que lhe farão entender qual modalidade de negócio é mais indicado para a sua carreira.

Afinal…. Trabalhar como Pessoa Física ou Abrir uma empresa (PJ) e pagar os impostos?

Regime tributário: o que é e quais são suas opções

Se você ouviu falar que precisa regularizar sua situação e pagar os devidos impostos, certamente o primeiro passo é escolher um regime tributário para o seu negócio.

Atualmente, existem apenas três tipos de regime tributário no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Os três regimes são usados para decidir como os impostos do seu negócio serão recolhidos. Confira abaixo um pouco sobre cada um.

Simples Nacional

Ideal para micro e pequenas empresas. O Simples Nacional se caracteriza por reunir todos os tributos em apenas uma guia. Por outro lado, apenas empresas com faturamento de até 4,8 milhões podem se integrar ao regime.

Ou seja, não precisa se preocupar com Imposto de Renda, INSS, PIS/COFINS, nada disso. Basta pagar uma guia e você terá todos esses tributos quitados. O cálculo é feito tendo seu faturamento bruto como base, seguindo a alíquota que está disposta no anexo III da Lei Complementar 123/2006.

Lucro Presumido

Se você vai abrir uma corretora de imóveis e o faturamento for superior a R$ 4.800,000,00 ano ou tiver sócio estrangeiro, pode considerar adotar o Lucro Presumido como regime tributário para corretores de imóveis. Apesar de mais complexo que o Simples Nacional, o limite de faturamento é bem maior.

Lucro Real

Apesar de listarmos esse modelo aqui, ele é o menos indicado, apenas se já tiver uma grande corretora. E se já tem uma empresa desse tamanho, já precisa contar com um setor de contabilidade para fazer os cálculos.

Nesse modelo, a Receita tributa sua empresa de acordo com o lucro factual da mesma, o que é um cálculo demasiadamente complexo para profissionais individuais ou pequenas corretoras.

Em qual modelo devo me enquadrar?

Se é um corretor de imóveis que trabalha por conta própria, certamente recomendamos o Simples Nacional. A alíquota é direta, sem precisar de muitos cálculos.

Seu único problema é que não pode abrir uma empresa na modalidade jurídica de MEI, que que hoje é o sistema mais barato. Por outro lado, os modelos EI e EIRELI são indicados para empresários individuais que não podem se enquadrar no MEI, como os próprios corretores ou advogados, entre outros.

Ou seja, o que fica claro é que o melhor regime tributário para corretores de móveis, sem dúvida é o Simples Nacional. A grande questão fica por conta da modalidade jurídica da qual ele fará parte, já que todas também têm suas vantagens e desvantagens.

Impostos: autônomo x CNPJ

Antes de entrarmos nos prós e contras de ambas as opções, vamos esclarecer as principais diferenças entre o pagamento de impostos do corretor autônomo e do corretor pessoa jurídica.

Confira logo abaixo.

1 – Corretor autônomo

Quando o profissional opta em ser autônomo, ele precisa emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários.

Para atuar de forma legal, é necessário que você se cadastre na prefeitura de sua cidade para realizar o recolhimento. Dentro de uma estimativa, no recolhimento de seus impostos, o corretor autônomo paga cerca de 30 a 40% de impostos sobre os seus rendimentos.

Veja a seguir as alíquotas dessa opção:

27,5% de imposto de renda. Se tiver rendimentos mensais maiores que R$4.664,68 (respeitando a tabela de deduções vigente);

De 2 a 5% de ISS, varia dependendo do município;

Eventuais taxas sindicais;

11% INSS (retido pela plataforma ou operadora).

2 – Corretor Pessoa Jurídica

Ao abrir um CNPJ, o corretor passa a receber seus rendimentos através da emissão de uma Nota Fiscal, o que contribui para a redução da porcentagem que ele paga nos impostos.

6% de imposto (já incluso ISS) sobre a comissão, ganhando até R$15.000 mensalmente. Acima disso, o imposto subirá progressivamente por faixas, assim como no IR;

INSS Pessoa jurídica: 11% com flexibilidade de escolha. O corretor PJ pode contribuir opcionalmente ao INSS com o valor que desejar, igual ou maior que um salário mínimo. Isso não é permitido caso se exerça a função como autônomo.

E para finalizar algo que poucos corretores se atentam ao abrir um CNPJ… a diferença entre o CRECI PF e PJ:

A diferença entre os dois é muito simples: o CRECI físico permite que o corretor exerça a profissão como autônomo, enquanto o CRECI jurídico possibilita que o corretor se torne proprietário da própria empresa imobiliária.

No entanto, é importante que o profissional faça uma averiguação dos valores de anuidade do CRECI em sua região, tanto para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica. Visto que, para cada tipo de Pessoa Jurídica, há um valor distinto de anuidade. Logo, realizar os cálculos adequados é indispensável para analisar os tributos condizentes ao seu faturamento médio.

Quer continuar aprendendo mais sobre como fazer seu negócio estar de acordo com as exigências da Receita Federal? Então, continue acompanhando os artigos do blog!

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