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Como abrir uma empresa: guia completo!
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Como abrir uma empresa: guia completo!

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Abrir uma empresa é o sonho do brasileiro? Bom, sabemos que o empreendedorismo está no nosso sangue. Mesmo passando por esse período delicado, causado pela pandemia, de acordo com a Jucesc, Santa Catarina teve um aumento de 9,58% de empresas constituídas em 2020, quando comparado ao mesmo período do ano passado.

Ser dono do próprio negócio é o sonho da maioria dos brasileiros. Mas abrir uma empresa demanda trabalho e comprometimento. Envolve tempo, planejamento, e claro, uma série de processos, o que faz que muitas pessoas se sintam perdidas e desistam de tirar seus planos do papel. Por isso, é importante que você conte com a ajuda de um contador, ele saberá como te ajudar em cada um dos processos.

Para te ajudar, criamos esse gui resumido com todos os processos necessários para você dar os primeiros passos e abrir uma empresa. Confira!

Definição e registro do nome da empresa

Pesquise! A pesquisa é essencial para quem deseja abrir uma empresa. Ou seja, através da pesquisa será possível identificar quais são os nomes dos seus principais concorrentes e entender se as opções fazem sentido para o público que você pretende atingir. Analise a concorrência e utilize como fonte de inspiração.

Portanto, depois de escolher o nome, você precisa consultar a disponibilidade dele, essa consulta é feita através no INPI, o órgão que regula o registro de marcas e patentes, e através do INPI que você registrar o nome que você quiser.

Definição das atividades

Nesse momento será necessário especificar as atividades que serão exploradas pelo seu negócio, nessa fase é possível optar por mais de um ramo de atividade, exceto em alguns casos. Por exemplo, você pode optar por indústria, comércio atacadista, comércio varejista, prestadores de serviços, entre outros. Sobretudo, todas essas atividades são definidas pelo CNAE.

Escolha o tipo de empresa

Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes categorias de empresa. Você pode optar por: Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA).

Consulta de viabilidade para abrir empresa

Com os passos anteriores definidos, agora você precisa fazer a consulta de viabilidade na Junta Comercial, em algumas cidades essa consulta pode ser feita online ou no Cartório de Pessoa Jurídica. Sendo assim, a consulta serve para identificar se existem empresas com nomes empresariais idênticos ou parecidos com o seu.

Se sua empresa possuí sócios, a viabilidade verificará a situação cadastral, e você conseguirá identificar se existem pendências cadastrais que impossibilitam abrir empresa, por exemplo.

Além disso, outro ponto importante neste processo é verificar com prefeitura se o local que você escolheu é compatível com a atividade que a sua empresa irá desempenhar.

Elaboração do contrato social

O contrato social é um documento que precisa ser elaborado com muita atenção, pois nele constará todas as regras, condições sob as quais a empresa irá funcionar, quem são os sócios e quais são os direitos e obrigações de cada um. Assim que o contrato for assinado, deve ser encaminhado a Junta Comercial do Estado ou o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Por fim, você receberá o NIRE (Número de Identificação de Registro da Empresa), esse número de identificação é fixado no ato constitutivo. É neste momento também que o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) será emitido e automaticamente o registro no INSS é realizado, independentemente se a empresa possuí funcionários ou não.

Alvará e licenças necessárias para abrir uma empresa

A necessidade das licenças e alvarás variam conforme o tipo de atividade que você irá desempenhar e da legislação do Município. Os mais comuns são:

Atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros

É emitido pelo Corpo de Bombeiros, que atesta que o estabelecimento possui condições e segurança contra incêndios. É obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais.

Alvará Sanitário

Ele é específico para estabelecimentos com atividades que possam trazer riscos a saúde. É por meio dela que a vigilância sanitária atesta que a empresa está apta para exercer as suas atividades.

Por exemplo, conforme o Portal da Vigilância em Saúde, são obrigados a emitir os estabelecimentos que: produzem, beneficiam, manipulam, fracionam, embalam, reembalam, acondicionam, conservam, armazenam, transportam, distribuem, importam, exportam, vendem ou dispensam: produtos de higiene pessoal, saneantes, domissanitários, perfumes, cosméticos e correlatos. Os que produzem insumos (matérias –primas) para cosméticos e saneantes, as entidades especializadas que prestam serviços de controle de pragas urbanas, entre outros.

Licença ambiental

A emissão da licença ambiental fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e pelo IBAMA, em casos de grandes projetos. Ela existe para assegurar que as empresas não causem danos ao meio ambiente. Sendo assim, o processo é dividido em três etapas, cada uma exige uma licença específica: licença prévia, de instalação e de operação.

Por fim, a licença é obrigatória para as indústrias, obras civis, empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer, mineração, serviços, transporte, biotecnologia, agricultura, caça e pesca, entre outros.

Alvará de funcionamento

Ao abrir uma empresa ele é emitido pela Prefeitura do Município e é necessário para todos os tipos de negócios. Permite e legaliza o funcionamento da empresa, gerando a Inscrição Municipal, dando assim o aval final para que a empresa possa iniciar as suas operações, ativando a Inscrição Estadual quando for o caso.

Inscrição estadual

A inscrição Estadual deve ser feita junto a Secretaria Estadual da Fazenda, alguns estados possuem convênio com a Receita Federal, o que permite obter a inscrição junto com o CNPJ já na abertura da empresa.

Ou seja, a inscrição é obrigatória para empresas do comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, empresas que prestam serviço de comunicação e energia. É a partir dela que você recebe a sua inscrição no ICMS.

Preparar o aparato fiscal para abrir empresa

O aparato fiscal precisa ser solicitado na prefeitura em que a sua empresa está registrada, com ele é possível fazer a impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Já empresas do ramo da indústria e do comércio deverão solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda.

Cadastro em órgãos de classe

Dependendo da atividade que a sua empresa for desempenhar, o registro em órgãos competentes precisará ser realizado, além de representar a classe que o profissional atua ele fiscaliza o exercício da profissão.

Portanto, é importante observar também que o registro varia de acordo com atividade, o CRECI por exemplo, pode se tirado em qualquer momento, já o CRM para clínicas médicas depende do alvará sanitário e registro da Anvisa para ser emitido.

Assim que todos os processos forem finalizados, sua empresa já estará legalmente habilitada para funcionar. Se quiser saber como criar um Ecommerce, temos um post explicando tudo passo a passo. Clique aqui para ler!

O maior aliado para organizar seus negócios e manter tudo em dia, na lei, é o contador. Conte conosco, podemos auxiliar você nessa jornada empreendedora! ?

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